A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste de planos de saúde individuais e familiares para os contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. Isso significa que, com a publicação no Diário Oficial, as mensalidades desses referidos planos podem sofrer alterações, mas respeitando o teto estipulado pela instituição, que foi de 15,5%. Cabe destacar ainda que esse percentual é válido para o período entre maio de 2022 e abril de 2023, atingindo os contratos de cerca de 8 milhões de usuários, número que representa mais de 16% dos beneficiários de planos de assistência médica no país.

O índice apresentado (15,5%) foi aprovado em uma reunião de Diretoria Colegiada no dia 26 de maio de 2022, sendo que o reajuste oriundo dessa decisão poderá ser aplicado pelas operadoras a partir da data de aniversário do contrato, isto é, no mês da contratação do plano. 

Nos casos dos planos com aniversário nos meses de maio e junho/2022, será cobrado o valor do reajuste de forma retroativa nos meses subsequentes. 

Para ajudar a entender melhor como o reajuste funciona, confira a tabela que exemplifica o reajuste com aniversário em maio, considerando uma mensalidade de R$100,00.

O reajuste acontece devido a uma série de fatores, que vão desde a inflação, o aumento da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos.

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