A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 6,91% o índice de reajuste para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025.
O índice de 2024 foi apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada no dia 04/06/2024. O reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. No caso dos contratos com aniversário em maio e junho, será autorizada a cobrança retroativa relativa a esses meses.
Para ajudar a entender melhor como o reajuste funciona, confira a tabela que exemplifica o reajuste com aniversário em maio, considerando uma mensalidade de R$100,00
MAIO
Consumidor recebeu o boleto em Maio ainda sem reajuste
R$ 100,00 (mensalidade)
=
R$ 100,00 (total)
JUNHO
Consumidor recebeu o boleto em Junho ainda sem reajuste
R$ 100,00 (mensalidade)
=
R$ 100,00 (total)
JULHO
Consumidor receberá o boleto em Julho com nova mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo a Maio
R$ 106,91 (mensalidade reajustada)
+
R$ 6,91 (retroativo maio)
=
R$ 113,82 (total)
AGOSTO
Consumidor receberá o boleto em Agosto com nova mensalidade reajustada, incluindo valor retroativo a Junho
R$ 106,91 (mensalidade reajustada)
+
R$ 6,91 (retroativo junho)
=
R$ 113,82 (total)
SETEMBRO
Consumidor receberá o boleto em
Setembro somente com nova
mensalidade reajustada
R$ 106,91 (mensalidade reajustada)
=
R$ 106,91 (total)
O reajuste acontece devido a uma série de fatores, que vão desde a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano de saúde e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médicos.
No caso de dúvidas referente as informações apresentadas, entre em contato com nossa equipe através do e-mail: sac@maisazulsaude.com.br.
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