Para garantir que o contrato do seu plano seja preservado, leia as seguintes informações:

  • O artigo 13 da Lei 9.656/98 autoriza a rescisão contratual no atraso das mensalidades por 60 (sessenta) dias no período de doze meses, sejam consecutivos ou não.

Exemplo:

No exemplo acima, o beneficiário estaria infringindo a lei e poderia ter o plano cancelado pela operadora. Portanto, ao completar 60 dias de atraso no pagamento da mensalidade no período de doze meses (consecutivos ou não), o contrato poderá ser rescindido com amparo da Lei.

Mantenha suas mensalidades em dia para preservar seu contrato e usufruir dos benefícios de seu plano de saúde.

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